Elisangela Brito, mãe do ex-BBB Davi Brito, soltou o verbo contra Mani Reggo, após a ex-nora pedir na Justiça o reconhecimento de união estável com o campeão do “BBB 24″ e uma indenização de R$ 450 mil.
Aos prantos, a matriarca culpou a ex-nora pelo sofrimento e os ataques que a família vem recebendo desde que o baiano deixou o reality show.
“Tem dias que eu vejo as pessoas falarem coisas que a gente não é. Eu atribuo o que a gente está passando hoje a Mani. Tinha dia que eu pedia muito a justiça de Deus por ela. Eu via as fotos dela no Instagram e pedia: ‘Deus, faz justiça. Por que ela fez isso?’ Eu atribuo o que a gente está passando hoje a ela. Porque tudo o que o Davi fosse ganhar, ela ia viver do que ele ganhou. Ele não projetou largar ela”, disse Elisangela, em entrevista “Pod Zé”.
Elisangela também frisou que o prêmio de Davi no BBB seria usufruído por Mani Reggo. “Tudo que Davi fosse ganhar, ela ia viver daquilo. Se vivia da barraca, por que não iria viver com três milhões? Não é porque é meu filho, mas ele não projetou largar ela. Ele não saiu do reality e disse assim: ‘eu não te quero mais. Eu pobre te queria’, não. Foi o que ele encontrou”, disse.
A mãe de Davi também criticou Mani por entrar na Justiça pedindo reconhecimento de união estável do filho.
“Pelo que ela fez não [merece]. Eu teria até vergonha. Se nada tivesse acontecido, Davi daria a ela. Mas, pelas circunstâncias, eu teria vergonha de pedir. Tudo que ela conseguiu foi por causa de Davi. Eu não sei como o juiz vai analisar isso, mas se ela conseguir, vai ter que dividir tudo que ela conseguiu por causa de Davi”, afirmou.
Elisangela contou como o filho reagiu ao descobrir a ação judicial. “Ele saiu, pegou aqueles papéis todos, entrou no carro e foi conversar com o advogado. Ele disse que depois explicava, e eu disse: ‘Davi, calma’ […] Eu digo uma coisa: fome a gente não vai passar e nem sede”, iniciou, demonstrando sua insatisfação com a atitude de Mani.
A ação foi iniciada em 27 de agosto e está em andamento na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador. A mesma foi categorizada como “reconhecimento e extinção de união estável”.