O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu aplicar uma multa ao prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, a ex-secretária municipal de saúde Nildete Lira e à empresa Adauto da Fonseca Dias Neto Ltda (atualmente denominada “B&F Brasil Ltda”).
O motivo da multa, de R$ 20 mil para cada um dos dois gestores e de mais de R$ 220 mil à empresa, foi pela suspeita da prática de sobrepreço e pelo fato da empresa não ter autorização da vigilância sanitária.
A aquisição de testes rápidos da empresa Adauto da Fonseca Dias Neto Ltda (atualmente denominada “B&F Brasil Ltda”) sem a devida autorização de funcionamento (AFE) emitida pela Anvisa e sem a licença sanitária emitida pelo órgão de vigilância do estado.
“Teste rápido para detecção da Covid-19. A média de preços de mercado encontrada foi de R$ 110,00, valor unitário contratado de R$ 196,15, verificando-se uma diferença de R$ 86,15/unidade. Superfaturamento na execução da ordem de R$ 755.535,50, equivalente à aquisição de 8.770 unidades (quantitativos efetivamente pagos informados pela Prefeitura) multiplicada pela diferença entre o valor praticado e o valor de mercado (8.770 x R$ 86,15 = R$ 755.535,50)”, diz trecho da sentença do relator do TCU, Benjamin Zymler,
Apesar de concluir que o fornecimento de testes de Covid-19 por empresa sem autorização da vigilância sanitária resulta em débito que deve ser imputado ao fornecedor contratado, o TCU considerou desproporcional condenar os agentes públicos de Sena Madureira ao pagamento solidário do débito, pois, em princípio, não auferiram benefícios próprios em razão da aceitação de produto por empresa em situação irregular perante a vigilância sanitária e, por isso, a condenação foi com um valor menor.