O Governo de Rondônia anunciou a prorrogação dos prazos de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS Difal) para empresas enquadradas no Simples Nacional e para Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida, formalizada por meio do Decreto nº 29.505/2024 tem como objetivo aliviar o impacto econômico causado pela crise climática e a situação de emergência hídrica no estado.
A decisão vai beneficiar cerca de 116 mil empresários, sendo 36 mil do regime do Simples Nacional e 80 mil microempreendedores individuais, que enfrentam dificuldades econômicas decorrentes da seca prolongada. Com o novo decreto, os contribuintes terão até 75 dias para quitar os impostos devidos em 2024. Para 2025, o prazo se estende para até 90 dias. A primeira mudança afeta diretamente as guias de pagamento que venceriam no dia 30 de setembro, as quais tiveram o prazo prorrogado para 31 de outubro.