Uma decisão da juíza eleitoral Umbelina Lopes Rodrigues, expedida na tarde de sábado (14/9), determinou que o candidato a prefeito de Porto Nacional (TO), Antônio Andrade (Republicanos), e seu vice, Soares Filho (Progressistas), recolham imediatamente dezenas de bonés e camisetas distribuídos pela campanha para cabos eleitorais e outras pessoas.
Todos os materiais têm o número “10” bem grande estampado, em alusão ao algarismo de votação de Andrade na urna eletrônica, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral. Além disso, a magistrada afirma que, pelas provas apresentadas nos autos, a distribuição poderia estar indo além dos cabos eleitorais (o que caracterizaria crime eleitoral).
Agora, Andrade e Soares Filho têm prazo de 24 horas para mostrar à Justiça que o recolhimento aconteceu, sob pena de multa que pode alcançar os R$ 100 mil.