Sancionados pelo governo de Rondônia os Decretos n° 29.420 e n° 29.421 que ampliam os benefícios fiscais para a aquisição de veículos por Pessoas com Deficiência (PcD). As novas regulamentações aumentam o teto de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), garantindo mais inclusão e acessibilidade para essa parcela da população. Esta mudança, realizada pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), só foi possível por meio de um convênio deliberado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A iniciativa do governo aumenta tanto o teto quanto na inclusão de pessoas com síndrome de Down e autismo na lista de beneficiários da isenção de IPVA. A inclusão alinha o estado de Rondônia com a política já adotada em relação à isenção de ICMS, na aquisição de veículos novos para pessoas com deficiência, ampliando o alcance da justiça fiscal e promovendo a igualdade tributária.