A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura da empresária Liliane Ferreira de Meireles Lima à Prefeitura de Alvorada, no sul do Tocantins, por entender que ela manteve relação de casal com o atual prefeito do município, Paulo Antônio de Lima Segundo, mesmo após ter se divorciado legalmente.
Conforme a ação movida pela coligação do único adversário no município, Liliane Ferreira foi casada com Paulo Antônio de 1996 até 2021 e se divorciou com a intenção de possibilitar sua candidatura, burlando, assim, a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.
A ação alega que Liliane Ferreira participou ativamente dos atos de campanha promovidos por seu marido, então prefeito e candidato à reeleição em 2020, comparecendo às caminhadas, comícios e eventos partidários. Cita uma publicação natalina na qual Paulo Antônio divulgou um cartão de natal ao lado de Liliane Ferreira e dos filhos desejando felicitações natalinas.
Por fim, a coligação menciona que Liliane Ferreira foi oficialmente reconhecida como primeira-dama de Alvorada em moção de aplausos aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins em sessão ordinária em 19 de abril de 2022.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Fabiano Gonçalves Marques disse que a prática do divórcio para fins eleitorais, quando a esposa do prefeito se divorciava para poder concorrer às eleições do Executivo, é muito utilizada há tempos, fazendo com que o esposo da prefeita continuasse indiretamente no poder com sua família.
Mas isso chegou ao fim com o advento da súmula vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.