O juiz eleitoral da 6.ª Zona, Clóvis de Souza Lodi, acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público contra o prefeito e candidato à reeleição por Epitaciolândia, Sérgio Lopes (PL), por propaganda eleitoral antecipada, e o condenou, junto com o Diretório Municipal do seu partido, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
Feita pela Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista (PP), a representação acusou o gestor de promover carreata e passeata no dia da convenção municipal da coligação. O evento contou com carros de som e pessoas a pé reproduzindo jingle de campanha, o que estaria caracterizando promoção política-eleitoral pelo candidato.
A denúncia apresentada pelo MP envolvia também o candidato a vice-prefeito, Sérgio Mesquita de Castro, mas na decisão o magistrado considerou que ele não teve participação no fato.
“Portanto, reconheço a existência de propaganda eleitoral antecipada praticada pelo Diretório Municipal do Partido Liberal de Epitaciolândia e o candidato Sérgio Lopes de Souza, devendo ser excluído da condenação o candidato Sérgio Mesquita de Castro, por não ficar demonstrada sua participação na irregularidade”, diz a sentença.
Ainda segundo o juiz eleitoral, eventos como o que foi realizado, em período em que a propaganda é vedada, implica na violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, já que propicia maior visibilidade para o candidato envolvido, gerando um desiquilíbrio na disputa do pleito.