O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu acatar a denúncia sobre irregularidades no Pregão Presencial SRP nº 005/2021 e o descumprimento da Resolução 97/2015, aplicando uma multa de mais de R$ 23 mil à prefeita de Tarauacá, Maria Lucineia (PDT). A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 7, no Diário Eletrônico.
De acordo com o conselheiro-relator Ribamar Trindade, a licitação foi inserida de forma intempestiva no Portal LICON, em desacordo com o artigo 1º, §1º da Resolução TCE/AC nº 97/2015. Além disso, houve exigência injustificada de experiência mínima profissional de cinco anos para comprovação da qualificação técnico-profissional e a dispensa imotivada da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social como requisito para a verificação da capacidade econômico-financeira dos licitantes, em violação aos artigos 30, §1º, inciso I, e 31, ambos da Lei nº 8.666/93. “Pela aplicação de multa à senhora Maria Lucineia Nery de Lima Menezes, prefeita municipal de Tarauacá, no valor de R$ 23.440,00, nos termos do artigo 89, inciso II, da LCE nº 38/93, em face das graves infrações às normas legais acima apontadas”, afirma trecho da decisão.
O pleno do TCE também determinou que a gestora responsável seja notificada para a abertura de um novo processo licitatório e uma nova contratação, caso o contrato em análise ainda esteja vigente.
Segundo o TCE, o cadastro intempestivo das licitações e dos atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação no Sistema LICON configura falha sujeita a multa, conforme o artigo 89, inciso II, da LCE nº 89/1993, combinado com o artigo 5º da Resolução TCE/AC nº 97/2015. No entanto, a gestora não apresentou justificativa para a dispensa da apresentação das peças contábeis no edital analisado.