O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Adair Longuini, instituiu por meio da Portaria nº 116/2012, publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 3 a 6), o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário para o exercício de 2012, sem prejuízo dos plantões judiciários.
O objetivo é que ele sirva de referência na programação da agenda do Poder Judiciário e informe o cidadão sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder, garantindo a continuidade do funcionamento normal dos serviços forenses.
De acordo com a portaria, mediante a imperiosa necessidade de serviço, fica ao encargo dos magistrados e chefes imediatos a convocação dos servidores subordinados hierarquicamente para cumprirem o expediente nos dias declarados como facultativos, em regime de plantão, devendo ser respeitado o direito à compensação das horas, em conformidade com a Resolução TJAC nº 161/2011.
Na data comemorativa de aniversário dos municípios, por ser considerada Feriado Municipal, não haverá expediente normal nas referidas comarcas, apenas em sistema de plantão.
Quanto aos pontos facultativos municipais referentes a dia de santos e padroeiros, a portaria estabelece que ficará a encargo do magistrado Diretor do Foro da Comarca do Interior e, na Capital, da Presidência aderir ou não a eles.
AGÊNCIA TJAC