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MPAC quer apurar divulgação de vídeos com sexo explícito no Acre

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Após a ampla divulgação de um homem que aparece em três vídeos íntimos (com um presbítero evangélico, um casal e um vigilante privado) e teve outros quatro vídeos vazados, o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) requisitou ao delegado-geral de Polícia Civil, Henrique Maciel, a instauração de um inquérito policial para apurar a conduta criminosa de divulgação de vídeos nas redes sociais que expõem cenas de sexo. Os fatos foram noticiados pelo ac24horas. O documento foi obtido pela reportagem nesta quinta-feira, 25, e é assinado pelo promotor de justiça e direitos humanos Thalles Ferreira e a procuradora de justiça Patrícia Rego.


“Cumprimentando-o cordialmente, serve o presente para requisitar a instauração de Inquérito Policial para apurar a conduta criminosa de divulgação de vídeos nas redes sociais que expõem cenas de sexo”, diz trecho do despacho.


O ofício destaca que, conforme o Art. 218-C: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018). Pena reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)”.

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Tanto Thalles quanto Patrícia Rego solicitam a tomada de providências em relação ao caso noticiado. “Nesse sentido, solicitamos especial atenção para a adoção de providências referente ao caso ora noticiado, que deve ser tratado com prioridade e urgência, uma vez que os vídeos estão sendo divulgados e compartilhados em massa, ganhando repercussão geral. Solicitamos, outrossim, que sejam enviadas a estes signatários informações acerca das providências adotadas, em especial, quanto ao órgão para o qual será encaminhada a presente demanda”, conclui o ofício.


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