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Amado Batista vira réu por morte de criança em sua fazenda; entenda

Imagem: Reprodução/Instagram/amadobatistaoficial
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O cantor Amado Batista, que foi recém-condenado à pagar pensão para ex-namorada, virou réu de outra ação judicial de extrema gravidade. Desta vez, o artista foi processado pela morte de uma criança em uma de suas propriedades. As informações foram reveladas nesta sexta-feira (5/7) pela colunista Fábia Oliveira.


Os autores da ação, que tramita no estado de Goiás, são um casal de ex-caseiros da fazenda do artista, identificados como Tatiane Francisca e Jorlan Barbosa, que se mudaram para o local junto com seus dois filhos.


Segundo os documentos, eles pediram para outros funcionários de Batista para que a área da piscina fosse cercada, mas não tiveram o pedido atendido, o que resultou no falecimento do filho mais novo, de apenas três anos, por afogamento.

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Os autores também alegam negligência dos funcionários no socorro da criança, que não teria sido encaminhada para um hospital na capital para ser tratada com melhores recursos e equipamentos. A unidade hospitalar era mais perto da propriedade do que a clínica no interior. O casal afirmou que só voltou ao emprego na fazenda, pois dependiam do salário para sobreviver.


Mas não para por aí, já que os ex-caseiros relatam que Batista apresentou uma postura relapsa e fria com a situação, sem sequer oferecer acompanhamento psicológico aos pais da criança. O cantor ainda teria realizado uma festança no local pouco tempo após a tragédia.


Nos autos ainda consta que os funcionários foram dispensados de forma inesperada por uma suposta má higiene no cuidado de alimentos. As alegações foram negadas por Tatiane, que era responsável pelo preparo das refeições da fazenda.


Diante da situação, o casal resolveu ajuizar um processo solicitando uma pensão mensal, que será paga de acordo com a perspectiva de idade que seria alcançada pela criança. Caso o artista prefira, a pensão poderá ser substituída pelo pagamento único de R$ 450 mil, que será somada a um pedido de indenização de R$ 500 mil por danos morais.


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