A presença e permanência de menores de idade no Carnavale 2024, evento em comemoração ao aniversário do município que ocorre entre os dias 5 e 7 de julho, já foi regulamentada pela 1ª Vara Cível de Brasiléia.
A Portaria nº 5/2024, publicada nesta segunda-feira, 1° de julho, estabeleceu que menores de 18 anos podem permanecer durante toda a festa, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Crianças e adolescentes desacompanhados, no entanto, ficam proibidos a partir das 23h de permanecer nos locais de desfile, dança, baile carnavalesco, ruas e avenidas ou no perímetro interditado para a realização do evento.
A criança ou adolescente encontrada em situação de risco deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar de Brasiléia, ou Epitaciolândia para as medidas cabíveis, previstas nos artigos 101 e 129 da Lei n° 8.069/90.
No caso das pequenas foliãs e foliões bolivianos, estes devem ser entregues à autoridade local do país andino.
O texto também prevê a prisão em flagrante das pessoas que fornecerem bebidas alcoólicas e demais substâncias para crianças e adolescentes, bem como a proibição de hospedagem desacompanhada dos pais ou responsáveis.
A Portaria que estabelece as normas foi assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi e publicada na edição n° 7.568 do Diário da Justiça.