O juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, extinguiu um processo sem resolução de mérito após a parte informar que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso. Ela descobriu a existência da ação ao buscar outras informações no site do TJ/AM e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava. Pela litigância de má-fé, o magistrado multou o advogado em salários-mínimos.
Na ação, a autora supostamente alegava que seu nome foi negativado indevidamente por uma dívida de R$ 337,29, afirmando desconhecer qualquer relação com o banco. Em sua defesa, a financeira sustentou que a negativação era legítima, resultante de um contrato.
Durante o andamento do processo, a mulher informou que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso, requerendo a desistência da ação. Ela descobriu a existência do processo ao buscar outras informações no site do Tribunal de Justiça do Amazonas e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava.
O advogado foi condenado a pagar uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e a indenizar o banco em dois salários-mínimos vigentes. A decisão também determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as devidas providências legais relacionadas à falsificação de documentos.