Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a lei de Roraima que limita a participação das mulheres em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. As mesmas limitações, definidas em leis, do Ceará e Sergipe também foram derrubadas.
As três ações foram relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes e fazem parte de um conjunto de 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo Moraes, ao reservar uma quantidade mínima das vagas às mulheres, as normas podem ser interpretadas como uma autorização legal para que a participação feminina seja “restrita e limitada” e pode impedir que as vagas “sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino”.
“As legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos na área de segurança pública caracterizam afronta ao princípio da igualdade”, destacaram os ministros na decisão.
Aos concursos já realizados e que seguiram as leis questionadas, Moraes propôs que os certames sejam preservados. Para ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.