O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por maioria, a constitucionalidade da Lei Ordinária n. 2.905, de 20 de dezembro de 2021, do Município de Porto Velho, conhecida por lei “Spyke”. A lei torna obrigatória que autores de maus-tratos a animais, custeiem o tratamento veterinário dos animais agredidos, além de participarem de ações de conscientização sobre a proteção dos animais.
O caso foi levado à justiça após o prefeito de Porto Velho contestar a constitucionalidade da lei, argumentando que dispositivos que estabelecem obrigações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente violam sua prerrogativa de iniciativa e o Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes.
Os desembargadores do TJRO julgaram que a lei não viola a competência do Chefe do Executivo e nem cria novas atribuições para os órgãos do Poder Executivo Municipal, uma vez que as competências já estão previstas e estruturadas para sua implementação.
A ação foi julgada improcedente e manteve inalterada a lei municipal.