O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Assis Brasil, obteve uma decisão liminar que suspende a contratação temporária de professores no município. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido de tutela de urgência em ação civil pública contra a Prefeitura de Assis Brasil, que estava realizando um processo seletivo simplificado para os mesmos cargos de um concurso público vigente.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Substituto Eduardo Lopes de Faria, o MPAC argumentou que a contratação temporária por processo seletivo simplificado para atividades ordinárias e regulares é ilegal, pois viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e concurso público. Isso é especialmente relevante considerando que já existe um concurso público em andamento com candidatos aprovados.
Diante disso, o MPAC solicitou, em caráter liminar, a suspensão do processo seletivo simplificado e, ao final, a declaração de nulidade do mesmo, bem como a convocação dos aprovados no concurso público. Além disso, o MPAC requereu que o município realize um concurso público para todos os cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação.
A juíza de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Assis Brasil, Vivian Buonalumi Tacito Yugar, reconheceu a legitimidade dos argumentos do MPAC em sua decisão parcial. Ela destacou que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público seria prejudicada caso a contratação temporária fosse realizada, representando um risco de dano irreparável.
A decisão determina a suspensão do ato administrativo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Com informações da Agência de Notícias do Ministério Público do Acre