Faltam apenas 15 dias para que a justiça eleitoral considere justa causa para a desfiliação partidária de vereadoras e vereadores e a mudança de partido para concorrer a cargo de prefeito ou de vereador.
No dia, seguinte, 6 de abril, é a data-limite para que a pessoa que pretenda se candidatar nas eleições de 2024 esteja com domicílio eleitoral no Município em que deseja concorrer e, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior, esteja filiada ao partido político pelo qual deseja ser inscrita.
A informação consta do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024, aprovado por meio da Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No documento é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.
Em Rio Branco, por exemplo, não há perspectiva de revoada de vereadores trocando de sigla, assim como de alguns dos principais candidatos à Prefeitura. O caso mais emblemático é o do atual prefeito de Rio Branco e pré-candidato a reeleição, Tião Bocalom que se filia ao PL com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro.