Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Acre aprovaram nesta quinta-feira, 14, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar, que propõe alterações na Lei Complementar nº 55/1997, visando uma significativa mudança no regime tributário aplicável a operações com combustíveis.
A proposta, que busca a uniformização da prática tributária local, destaca-se pela inclusão da gasolina e do álcool anidro no rol de combustíveis previstos no Anexo II à Lei Complementar no 55. Com essa modificação, esses combustíveis passarão a ser submetidos ao regime de incidência monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A motivação por trás dessa alteração está em atender aos termos das manifestações apresentadas no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) autuada perante o Supremo Tribunal Federal sob o número 7.164.
A inclusão da gasolina e do álcool anidro no regime monofásico de tributação busca harmonizar as práticas tributárias e, ao mesmo tempo, respeitar as considerações legais expressas nas discussões em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas”.
A presente proposta visa à redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, considerando o Convênio ICMS no 81, de 22 de junho de 2023, que normatiza e uniformiza em âmbito nacional as operações de importação efetuadas por via postal ou expressa, submetidas ao Regime de Tributação Simplificada – RTS, também denominado como Programa “Remessa Conforme”.
Dessa forma, a proposta reduz a carga tributária do ICMS nas operações de importações alcançados pelo benefício de 19% (dezenove por cento) para 17% (dezessete por cento), independente da classificação tributária do bem, de acordo com o Convênio ICMS no 81, de 22 de junho de 2023.
A proposta explica ainda que a uniformização da alíquota de ICMS para essas operações simplifica o sistema tributário, tornando-o mais claro e transparente. “Além disso, é uma medida que facilita o acesso a produtos importados, beneficiando os consumidores, contribuindo também para o desenvolvimento econômico do Estado”, afirma um trecho da mensagem governamental.