O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram recomendação ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP), para elaborar, no prazo de 15 dias, plano de contingência para acolhimento humanitário de pessoas que entrem no território acreano em possível nova crise migratória em consequência de decreto governamental do Peru, que pretende deportar imigrantes a partir do final do mês de outubro.
Em inquérito civil instaurado de ofício pelo MPF, as instituições afirmam que não existe, no momento, abrigos e casas de acolhimento institucional no Acre – públicos ou custeados por entidades civis ou religiosas – com capacidade para acomodar migrantes e refugiados, seja em caráter de passagem, seja para fixação de residência no estado.
A recomendação tem como fundamentos os direitos humanos à vida, à igualdade, à saúde, à alimentação, à moradia, à segurança, e à assistência social, previstos na Constituição Federal, em especial nos artigos 5º, 6º, 196 e 203, e também previstos em diversas normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Além disso, também são levados em conta a Lei n. 13.445/2017, que define a acolhida humanitária como diretriz da política migratória brasileira, e a Lei n. 13.684/2018, que dispõe as medidas de assistência emergencial para acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Ausência de apoio institucional – O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a recomendação, afirma que atualmente os migrantes precisam buscar, por conta própria, acomodação para permanecer no estado, especialmente em Rio Branco e nas cidades que fazem fronteira com o Peru e a Bolívia, muitos dos quais são mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas enfermas ou com deficiência.
Além do representante do MPF, também assinam a recomendação a defensora pública federal Carla Pedroso de Mendonça e o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves.
Entre os pontos que devem constar no plano de contingência, de acordo com a recomendação, estão:
- abrigo emergencial, provisório e adequado aos migrantes, com fluxo para transferência de pessoa entre os entes federativos;
- atendimento da atenção básica de saúde e da rede de urgência e emergência aos migrantes, com especial atenção para crianças, gestantes e idosos, que inclua o fornecimento de medicamentos e eventuais referências para atendimentos especializados de média e alta complexidade;
- alimentos, material de higiene, vestuário e mobiliário (especialmente colchões, camas, geladeiras, fogões e outros eletrodomésticos básicos) adequados às necessidades dessas pessoas;
- a inserção das crianças e dos adolescentes em idade escolar na rede pública de ensino básico;
- a inclusão dos migrantes e famílias no CadÚnico e seus benefícios;
- os repasses financeiros aos municípios fronteiriços, com direcionamento planejado e que considere as peculiaridades da região.
O governador Gladson Cameli tem o prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e relatar as ações tomadas para o seu cumprimento ou indicar as razões para o não acatamento. O MPF, o MPT e a DPU alertam que o não acatamento poderá implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros que podem ser considerados decorrentes da omissão.
Recomendação Conjunta MPF/DPU/MPT nº 1/2023