EXCLUSIVO – O juiz Matias Mamed, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, decidiu por obrigar a 123 Milhas a emitir passagens aéreas compradas no Pacote Promo para um casal de acreanos que estava com viagem prevista para ocorrer em novembro para a cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco.
A decisão do magistrado do Acre foi proferida no último dia 22 após resolver atender parcialmente ação com pedido de liminar antecipada dos acreanos que haviam comprado passagens em maio deste ano para viajarem a partir do dia 10 de novembro (ida) e retorno para o dia 20. A viagem teria início a a partir de Porto Velho (Rondonia), já que a empresa já não disponibilizava vendas com saídas diretamente do Acre.
“Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, sob inspiração da disciplina dos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA das partes autoras, pois, com efeito, vista e isolada a controvérsia essencial dos autos, ponderadas as alegações iniciais (fls. 1-17) e examinados os documentos acostados (fls. 27-40), vislumbro o quanto basta a evidência de probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica, em suma, fundada no fato de que as partes autoras adquiriram passagens aéreas junto à parte ré e não receberam os bilhetes aéreos correspondentes que lhe permitem fazer a viagem), e, ainda, o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo (as partes autoras estão impedidas de realizar a viagem adquirida, ressalto, no período adquirido, diante da não emissão dos bilhetes aéreos correspondentes, portanto, é mais do que intuitivo o perigo de dano e o risco à utilidade do processo) e, assim, ordeno à ré 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas), no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da presente ordem, emitir os bilhetes aéreos (passagens/tickets) em nome dos autores, sob pena de cominação de multa diária, até decisão final”, frisou Mamed em seu despacho.
Além de ter pedido que a justiça obrigasse a empresa a emitir os bilhetes aéreos, o casal pediu ainda uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais, devido aos prejuízos causados após a empresa anunciar que não emitiria mais bilhetes do pacote promo de setembro a dezembro de 2023.
O magistrado deu prazo de 10 dias após a empresa ser notificada para a emissão dos bilhetes. Notificada pela Comarca do Acre, os advogados da 123 milhas disponibilizaram nos autos cópia do pedido de recuperação judicial protocolado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última terça-feira (29). O valor da causa foi estimado em R$ 2,30 bilhões.
O movimento acontece em meio à crise que a empresa enfrenta após anunciar, no dia 18 de agosto, que iria suspender a emissão de passagens e pacotes da linha promocional com embarques entre setembro e dezembro deste ano.
Caso o pedido da empresa seja acatado pela Justiça, todos os processos de credores movidos contra a companhia passam a seguir os trâmites de recuperação judicial.
Em nota, a 123 milhas confirmou o pedido de recuperação judicial e disse que a medida pretende “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”.
“A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”, diz a nota.
“A 123 milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro”, conclui a empresa.