Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), decidiram condenar a ex-presidente da Câmara Municipal do município de Jordão, atual vereadora Meire Maria Sergio de Menezes Silva (PDT), por irregularidades na prestação de contas. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico de segunda-feira, 14.
Segundo o conselheiro-relator Antonio Cristovão Correia de Messias, foi detectado irregularidade da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Jordão, referente ao exercício de 2020, com fundamento no artigo 51 da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, em razão da falta de inserção de contrato firmado no Sistema LICON e da ausência de comprovação da execução de despesas pagas, conforme apurado pela DAFO.
Em razão disso, a corte de contas do Estado optou pela condenação de Meire Maria Sergio de Menezes Silva a devolver ao Tesouro Municipal de Jordão o montante de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), devidamente atualizado, em face da não comprovação da execução das despesas pagas aos credores STATUS CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA LTDA – ME (R$ 26.400,00) e ALCINÉZIO FERREIRA DE AMORIM (R$ 24.000,00), acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da devolução, com base no artigo 88, da LCE nº 38/1993.
O órgão controlador estabeleceu prazo para recolhimento de 30 (trinta) dias, após a notificação da decisão, de tudo dando ciência a este Tribunal de Contas.
A parlamentar também foi multada no valor de R$ 23.480,00 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta reais), em face do descumprimento do artigo 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, tendo sido realizado o pagamento de despesa não comprovada sem licitação e contratos. O prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias.