O policial penal Alessandro Rosas Lopes, acusado de ter matado a tiros o vendedor de picolés Gilcimar da Silva Honorato, com dois tiros de pistola .40, vai ser julgado pelo Tribunal Júri Popular. A decisão em segunda instância é de desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que votaram com a relatora do processo que indeferiu um pedido da defesa, solicitando a retirada duas qualificatórias. Agora falta só o Juiz Álisson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e a auditoria Militar de Rio Branco marcam a data do julgamento.
O crime que revoltou toda a comunidade ocorreu no início da noite do dia 12 de dezembro de 2020, em um bar do Conjunto Esperança, no bairro da Floresta.
Alessandro tinha um desentendimento com o picolezeiro. Ele estaria ingerindo bebida alcoólica quando voltou a discutir com o trabalhador, que ao percebeu que o mesmo havia sacado de uma arma de fogo, saiu correndo tentando sair da linha do tiro, quando foi baleado pelas costas duas vezes e morreu no local.
O Policial Penal foi preso em flagrante por policiais militares e levado para a DEFLA, onde foi autuado por homicídio doloso. Ele chegou a alegar que havia atingido em legítima defesa, e que primeiro havia sido agredido pelo vendedor de picolé. Os depoimentos de pessoas que presenciaram o assassinato disseram que o trabalhador estava saindo do bar, já para fugir do confronto, quando foi morto de forma covarde.
Durante a tramitação do processo na justiça, a defesa de Alessandro Lopes tentou colocá-lo em liberdade, tendo inclusive entrada com um pedido de insanidade mental. Recentemente, o Policial Penal passou pela audiência de instrução e julgamento, quando o Juiz Álesson Braz decidiu que o mesmo seria julgado por homicídio qualificado com qualificatórias de motivo torpe e recursos que dificultaram a defesa da vítima.
A defesa até aceitou que o cliente fosse a julgamento, no entanto, recorreu junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pedindo que fosse retirada as qualificatórias, o que poderia reduzir em muito a pena em caso de condenação. A relatora do processo, Desembargadora Denise Castelo Bonfim, indeferiu o pedido, mantendo a decisão do Juiz Álesson Braz, que agora deverá marcar a data do julgamento.