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Laudo aponta irregularidades e edifício Luiz Pedro deverá ser interditado em Rio Branco

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FOTO: JARDY LOPES


Construído na década de 1970, sendo, portanto, um dos mais antigos da cidade, o edifício “Luiz Pedro”, na esquina da Rua Marechal Deodoro com a Avenida Epaminondas Jácome, deverá ser interditado no prazo de 60 dias, conforme determinação do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) na edição do Diário Eletrônico de terça-feira, 8.


Segundo o órgão controlador, durante a instrução do Inquérito Civil, foi apurado a necessidade de intervenção para reabilitação do uso da edificação, em especial, do último andar, dado o risco de sinistro por ruína estrutural. Além disso, através de Laudo Técnico, elaborado por técnico ministerial habilitado, ficou demonstrado o flagrante perigo à vida e à integridade física dos moradores que residem no Edifício, bem como aos frequentadores das lojas comerciais do piso térreo.

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Este ano, já com novo laudo elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Acre, foi informado que a edificação não possui projeto contra incêndio e pânico aprovado perante a Diretoria, sendo alertado acerca da necessidade de instalar os preventivos devidos nas áreas comuns, bem como retirar as grades que antecedem os apartamentos de cada pavimento, uma vez que limitam a rota de fuga.


O Departamento de Vigilância Sanitária, verificou que o edifício está em péssimas condições de conservação, inábil à aprovação das condições sanitárias, estando suas paredes, pisos, janelas e basculantes desgastados e/ou deteriorados, com risco de acidente, sendo necessário a interdição junto a prefeitura de Rio Branco.


Recomendar ao Município de Rio Branco, na pessoa de seus representantes legais: No prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à interdição do Edifício Luiz Pedro, localizado na Rua Marechal Deodoro, n. 148, Centro, mediante a expedição do Auto de Interdição, mantendo-o nessa condição até o cumprimento do que estabelece as normas quanto à regularidade estrutural do prédio, das normas sanitárias e de incêndio e pânico, devendo os moradores serem notificados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”, diz o documento.


O MP destaca ainda que se necessário os moradores terão que ser direcionados ao aluguel social. ” No prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao cadastramento socioeconômico das famílias que serão afetadas pela interdição, devendo estas, se for o caso, serem beneficiadas com aluguel social provisório, até a conclusão das obras necessárias à regularização da edificação, como uma forma temporária de prover o direito à moradia digna”, encerrou.


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