Menu

Pesquisar
Close this search box.

De R$ 15 mil para R$ 6 mil: justiça reduz indenização da prefeitura para transexual

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado Acre decidiu por unanimidade dar parcial provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Rio Branco reformando a sentença inicial para adequação do valor indenizatório estipulado a transexual Jullyana Correia Rodrigues, que foi proibida de usar o banheiro feminino da sede da Prefeitura.


De acordo com os autos, a transexual e a irmã ao entrarem no banheiro feminino foram abordadas por um funcionário do órgão municipal que disse a elas que a presença da transexual causaria constrangimento às usuárias do local, e que se precisasse utilizar o banheiro, que fosse ao banheiro de acessibilidade.


A sentença inicial condenou o Município de Rio Branco a pagar a quantia de R$ 20 mil às vítimas, sendo R$ 15 mil para a transexual e R$ 5 mil a irmã dela. Com o recurso do ente municipal requerendo a reforma da sentença, os membros do colegiado votaram pelo parcial provimento ao recurso estabelecendo a redução dos R$ 15 mil à transexual para o montante de R$ 6 mil, mantendo o valor indenizatório destinado a irmã dela.

Anúncio


Ao arbitrarem pela redução, os membros entenderam que a conduta do funcionário municipal, ao proibir a utilização do banheiro feminino por pessoa do sexo masculino que se afirma mulher trans e está vestida à caráter(como mulher), é evidentemente preconceituosa, violando a honra subjetiva dela.


No entendimento da juíza-relatora, Rogéria Epaminondas, a parte autora foi ofendida, em razão de sua condição de transexual, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade.


“Sem sombra de dúvidas os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial”, diz trecho do voto da relatora que foi seguido pelos demais membros do colegiado, juíza Olívia Ribeiro e juiz Anastácio Menezes.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido