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Ainda não há certeza se é ou não pirâmide, diz juíza

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Um ano e 110 mil páginas depois de ter bloqueado provisoriamente as atividades da Telexfree, a juíza Thaís Khalil diz ainda não saber se o negócio é legal ou uma pirâmide financeira – a maior da História do Brasil, segundo o Ministério Público do Acre (MP-AC), que pediu o congelamento e a extinção da empresa.


“Nós ainda estamos estudando o modelo de negócios. Realmente não há a certeza nem em um sentido nem em outro”, afirma a juíza, titular da 2ª Vara Cível de Rio Branco, em entrevista ao iG.


Para a juíza, é essa incerteza que tem alimentado o inconformismo dos divulgadores, que transformou a Telexfree no tema que mais gerou reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na história da instituição.

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Isso e o fato de que a empresa, se pirâmide for, ainda estava na fase da fraude em que que todos ganham – e não da em que a maioria perde.


“Se esse modelo for de uma pirâmide, a pirâmdie ainda estava crescendo, não estava quebrada, então ninguém havia sofrido um prejuízo”, diz a juíza, que prevê a possibilidade de decidir sobre a extinção ou não da Telexfree até o fim deste ano.


Nos Estados Unidos, a Telexfree também está bloqueada por suspeita de ser pirâmide financeira. Um dos proprietários do negócio está preso. O outro é considerado foragido.


Leia abaixo trechos da entrevista.


iG: Por que o processo da Telexfree já leva um ano?


Thaís Khalil: O interessante desse processo é que, embora já tenha um ano sem julgamento, para mim está com celeridade, porque todas as providências são tomadas com muita rapidez, por mim e pelas partes. Mas é complexo, muito volumoso e com muitos pedidos intermediários. Muitos incidentes ocorreram ao longo do processo, alguns até desviando um pouco a marcha. O fato é que e considero que está em fase processual batante avançada.


Que tipos de incidentes ocorreram?


Mais de uma decisão proferida foi desafiada por recurso de embargo de declaração [a Telexfree chegou a ser multada por abusar desses recursos], o que me levou a ter de decidir novamente. Tivemos uma impugnação da empresa que que foi nomeada para ser perita [substituída pela EY], houve divergência em relação a quem deveria pagar a perícia [o Estado do Acre foi à Justiça para não ter de arcar com o custo].


Os pedidos de outras pessoas para entrar no processo também atrapalharam?


O tempo que eu demorei foi para tomar a primeira decisão [replicada nos demais pedidos]. Só que foram muitos pedidos e isso tumultou muito o processo e contribuiu para o volume de páginas. Isso dificulta abrir o sistema. Eu preciso trabalhar no computador e no notebook. Ele está pesado [para operar] através do SAJ [sistema eletrônico do judiciário]. Nesse aspecto, o fato de serem muitos pedidos, embora seja fácil decidir, contribui para dificultar até a compreensão do processo. Quando eu abro, geralmente eu tenho umas 2 mil páginas para olhar


É a primeira vez que um processo causa essa dificuldade técnica?


Tenho para mim que é o processo mais volumoso. Aquela ação cautelar [a liminar que bloqueou as atividades] chegou a 100 mil páginas. Tivemos uma dificuldade enorme para mandar para o Tribunal [quando houve recurso], porque é uma coisa inédita para encaminhar. A ação civil pública [que pede a extinção da empresa] tem 10 mil páginas.

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Quando o laudo da perícia será entregue?


Foi concedido o prazo de 60 dias para a empresa apresentar o laudo [o prazo termina nesta segunda-feira, dia 16]. Uma vez [que o laudo esteja pronto], eu dou ciência às partes [informa a Telexfree e MP-AC] e aí os assistentess técnicos [da Telexfree e do MP-AC] têm prazos para apresentar seus laudos. Em seguida, há possibilidade de produção de outras provas. O MP falou em depoimentos. Se o MP ainda tiver interesse, teremos de agendar audiência para ouvir partes e testemunhas.


É possível que o julgamento ocorra neste ano?


Eu creio que sim, se não houver desvio nessa rota. Porque pode advir um recurso que suspende o curso do processo, podem aparecer situações…. Eu estou falando do rito sem incidentes, sem intercorrência. Se acontecer assim, acho possível sim seja julgado esse ano.


A senhora já se comunicou com outros juízes para organizar uma eventual devolução do dinheiro dos divulgadores?


Não, porque isso depende do julgamento da ação. Por exemplo, se eu anular os contratos e determinar que os valores sejam devolvidos, cada um vai ter de procurar o judiciário onde reside, levar seus documentos para que seja apurado o montante [que tem a receber], e só depois disso ela recebe.


Houve uma avalanche de reclamações ao CNJ. Por que aparentemente as pessoas não estão convencidas com as decisões da Justiça sobre a Telexfree?


O caso concreto é de um modelo de negócio em torno do qual há discussão sobre se seria lícito ou ilícito, mas também um modelo de negócio que vinha gerando uma lucratividade muito grande. A pessoa que estava participando desse negócio e, de repente essa licitude é questionada, essa pessoa, não sei por qual razão, tem uma opinão formada em torno da legalidade daquele negócio. Alguns divulgadores, diante da ação do MP-AC que dizia ‘olha, parece que não é lícito, então na dúvida é melhor paralisar’, concordaram [com o bloqueio temporário]. Outros, não, em razão de terem essa convicção muito grande [de que o negócio é legal]. O inconformismo é que [a Telexfree] foi suspensa por conta de indício de ilicitude, e não de certeza de ilicitude. O inconformismo é que em nenhum momento se disse ‘não disse é ilicita, esse contrato é ilegal’. Nós ainda estamos estudando o modelo de negócios. Realmente não há a certeza em um sentido nem em outro, e a incerteza e a motivação pautada em indícios é que resulta em inconformismo. E isso também suscitou uma questão jurídica interessante: parte dessas pessoas não se sente representada pelo MP-AC.


E por quê?


Primeiro, porque ela não acredita na tese do MP-AC [de que a Telexfree é uma pirâmide]. Segundo, porque o MP-AC ajuizou a ação e pediu – e conseguiu – uma decisão que, para aquele substituído [divulgador da Telexfree], gerou um prejuízo financeiro. O sentimento é que o Ministério Público trouxe um prejuízo e não um favor. E acho que tem também um outro aspecto: nós estávamos, naquele momento em que foi proferida a decisão liminar, num momento em que as pessoas estavam ganhando dinheiro. Se esse modelo for de uma pirâmide, a pirâmdie ainda estava crescendo, não estava quebrada, então ninguém havia sofrido um prejuízo. Então, ninguém tinha razões para desejar que aquela atividade fosse paralisada.


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