O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) abriu uma investigação para apurar o projeto de lei que autoriza a terceirização da saúde municipal de Rio Branco que foi aprovado em sessão extraordinária na Câmara de Municipal no fim de 2022. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico de quarta-feira, 11.
De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, o Poder Executivo fica autorizado a contratar pessoas jurídicas para prestação de serviços de:Assistência médica especializada, enfermagem, fisioterapia, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, psiquiatria. Além de outros serviços, como assistência médica generalista, vinculados ao Programa de Saúde da Família, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.
O promotor de justiça, Ocimar Junior, destacou o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município de Rio Branco, destacando que não é atribui-ção da PGM autorizar atos que competem, exclusivamente, ao Chefe do Executivo Municipal e previamente ao processo administrativo de Chamamento Público, para credenciamento da iniciativa privada, com a finalidade de prestação de assistência especializada à saúde da população na rede municipal, deve ser comprovado que as ofertas dos serviços especializados de saúde são insuficientes para a demanda atualmente atendida. Junior citou também que o credenciamento não pode ser autorizado antes da aprovação no CMS e, seguidamente, aprovação de projeto de lei e de decreto que são atos normativos que regulamentarão essa forma de contratação, esclarecendo os critérios de forma clara e objetiva.
O MP disse ainda que os serviços básicos de saúde deverão ser prestados exclusivamente pelo município, conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 (CRFB/88), pois constituem necessidades essenciais e permanentes, sendo, portanto, atividades finalísticas do Poder Público provê-las, que serão realizadas por pessoas físicas após aprovação em concurso público, e que, por isso, a participação complementar particular só poderá ocorrer na prestação de serviços especializados que sejam insuficientes ou não disponíveis na rede pública.
O órgão controlador ressaltou que o PL carece da falta de estudo técnico e de economicidade específico, a inexistência de discussão e debate com o controle social, violando determinação constitucional e ferindo o mandamento democrático no que diz respeito à participação da comunidade nas decisões de saúde, o que não se suplanta com a audiência pública e o debate realizado pela Câmara Municipal e inexistência de congruência deste chamamento com as terceirizações pontuais realizadas pelo Estado do Acre e que é possível enumerar os mais diversos casos de insucessos com as terceirizações, registrando ocorrências de fraudes, desassistência, prejuízo ao Erário na Bahia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Alagoas, São Paulo, Paraíba etc.
Baseado no despacho, Ocimar Júnior decidiu abrir um procedimento administrativo a fim de acompanhar os fatos noticiados. “Juntando-se toda a documentação recebida e/ou disponível nesta Promotoria de Justiça”, diz trecho do documento.
A promotoria pediu que sejam juntados todos os documentos encaminhados pelo Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco, via e-mail ou físico, bem como outros recebidos nesta unidade ministerial e que tratam da matéria e oficiou ao CMS para dar conhecimento da instauração do presente procedimento, bem com para que encaminhe ata da reunião ordinária ocorrida no dia 14 de dezembro de 2022, bem como todos os documentos produzidos, recebidos ou enviados quanto ao debate do chamamento público naquele controle social.
Também foi requisitado à secretaria de saúde do município documentos e informações pertinentes, especialmente a metodologia utilizada para definição dos valores a serem adimplidos pelos serviços contratados, bem como a comprovação de realização de pesquisa de mercado local; e o levantamento da demanda reprimida de cada serviço de saúde, de forma individualizada, em cada unidade de saúde, em suas áreas de assistência, por localidade no município.