O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária expediu nesta quarta-feira (7) recomendação para possibilitar a doação de sangue como prestação social alternativa no cumprimento de pena.
O CNPCP considera, entre vários pontos, o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro de 2021, que decidiu favoravelmente à portaria judicial instituída no Estado de Goiás em abril de 2020, que autorizou a doação de sangue como parte da pena de prestação de serviços comunitários.
Ao Conselho Nacional de Justiça, o CNPCP propõe que recomende o reconhecimento do compromisso de doação de sangue voluntária e gratuitamente como prática que, fundamentadamente, autorize o juiz a dispensar a imposição de condição judicial para a suspensão condicional do processo.