O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Pedro Ranzi, encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre, na tarde desta segunda-feira, 09, a decisão acerca da cassação do diploma do deputado estadual Denílson Segóvia, proferida em sessão realizada no dia 8 de novembro de 2011. O ofício foi destinado ao presidente da Assembleia, deputado Elson Santiago, quem deverá dar aplicação imediata à decisão da corte.
O deputado Denilson Segóvia teve cassação decretada após o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1947-10.2010.6.01.0000 – Classe 3, para apurar Captação Irregular de Recursos para Campanha Eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
A inicial ministerial afirmou que o investigado recebeu e usou recursos doados por empresa sediada no Estado do Amazonas, constituída no próprio ano da eleição (em 01/02/2010), no valor de R$ 50 mil, doação essa vedada pelo parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.217/2010, que dispõe: “são vedadas doações de pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no ano de 2010”.
Concluiu a inicial que, em razão disso, cabe a aplicação da sanção prevista no artigo 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97, resultando na cassação do diploma concedido ao representado.
Na última sessão de 2011, no dia 16 de dezembro, a corte julgou os embargos de declaração opostos pela defesa do deputado, que foram rejeitados por unanimidade, mantendo-se a decisão pela cassação.