Os partidos políticos estão liberados para, a partir desta quarta-feira (20), realizarem suas convenções partidárias e oficializarem seus candidatos às eleições deste ano.
Isso significa que daqui para frente os partidos vão formalizar seus indicados para disputar os cargos de presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais, distritais e senadores.
O primeiro pré-candidato que vai oficializar sua candidatura à Presidência da República será Ciro Gomes (PDT). O evento do pedetista será em Brasília. Ainda não há um nome certo para compor a chapa como vice.
Na quinta-feira (21), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será confirmado como candidato do partido à Presidência, com a indicação de Geraldo Alckmin (PSB) como seu vice.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vai formalizar sua candidatura no domingo (24), em evento no Rio de Janeiro.
Outros partidos vão definir seus candidatos até o dia 5 de agosto (data limite para essa decisão).
Datas e locais das convenções dos presidenciáveis, segundo os partidos
As siglas terão até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 12 de setembro.
Propaganda eleitoral
O dia 20 de julho também será usado pela Justiça Eleitoral como data-base para dividir o tempo que cada partido terá de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e também participação nos debates entre candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá de publicar até o dia 12 de agosto uma tabela com a representatividade do Congresso Nacional, usando como base a composição no Legislativo no dia 20 de julho.
Eventuais mudanças no Congresso a partir desta quarta (20) não entrarão no cálculo da Justiça Eleitoral para a divisão do tempo de cada partido na propaganda eleitoral gratuita.
Apoio à Justiça Eleitoral
Também começa em 20 de junho e vai até 4 de novembro de 2022 o prazo para que as polícias judiciárias (no âmbito federal, a Polícia Federal e no âmbito estadual a Polícia Civil), os órgãos das Receitas Federal, estadual e municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
Direito de resposta
Além disso, a partir desta quarta-feira (20), os candidatos poderão pedir direito de resposta em caso de calúnia, injúria ou difamação.
Segundo resolução do TSE, a partir da escolha dos candidatos, “é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais”.