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TCE alerta gestores sobre crime fiscal na contratação irregular de cantores nacionais no Acre

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Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram emitir uma recomendação aos gestores do estado e municípios acerca de possíveis contratações de atrações nacionais de que precisam atender diversos critérios sob pena de incorrer em crime de responsabilidade fiscal. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira, 8.


Segundo a reconstrução, os inúmeros casos relatados na mídia nacional sobre as festividades e shows que contam com patrocínio e/ou repasses dos municípios e/ou estados, precisam estar em pleno contexto da atual crise econômica e sanitária, em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e pelas leis orçamentárias nas áreas de saúde, educação e saneamento.


O Tribunal de Contas já se manifestou sobre a possibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico, por inexigibilidade de licitação na hipótese de ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, desde que diretamente ou através de empresário exclusivo. “O referido julgado como paradigma, firmou o entendimento de que nas hipóteses de contratações diretas por inexigibilidade de licitação de profissionais do setor artístico deverão ser efetuadas direta e impreterivelmente por celebrações negociais feitas com os próprios artistas ou com aquelas pessoas físicas ou jurídicas detentoras de exclusivos poderes para representá-los na condição de empresários exclusivos, nos moldes das orientações contidas no Acórdão TCU nº 96/2008”, diz trecho.

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Com isso, o órgão controlador recomendou ao Estado do Acre, através do Controlador Geral do Estado, com vistas à orientação de todos os gestores públicos estaduais da administração direta e indireta, aos Prefeitos e Controladores dos Municípios Acreanos, que devem observar que o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima, se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão, notadamente no contexto atual de severa crise econômica e sanitária, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento.


Além disso, deve verificar se a despesa pública para a contratação de bandas artísticas, shows ou qualquer outro profissional do setor artístico compromete a gestão dos recursos públicos de forma a provocar a inadimplência em relação aos fornecedores de bens e serviços devidamente contratados. “A despesa com festejos e shows poderá também ser considerada ilegítima na hipótese de o ente estar em inadimplência com o pagamento dos respectivos servidores públicos, a partir do quinto dia útil após o vencimento do mês, estiver pendente com o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes de ato normativo que a estabeleça”, alerta.


Caso a administração pública não atenda a reconstrução, os gestores devem responder por crime contra a administração pública. “A não observância desta Recomendação e a ausência de cautela na execução orçamentária quanto às despesas prioritárias, sobretudo nas áreas de saúde, educação e saneamento, implicará a assunção de dolo, mesmo que eventual, em cometer infração ao regime de responsabilidade fiscal, sem que possa ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema”, ressalta o documento.


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