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MP decide arquivar Inquérito por não encontrar irregularidades na locação do prédio da Câmara

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O Ministério Público do Acre (MP-AC) publicou nesta quinta-feira, 9, o arquivamento, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acerca das investigações de possíveis irregularidades na locação do prédio da Câmara Municipal de Rio Branco. O termo foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira, 9.


Com o termo, a investigação foi arquivada, pois, segundo as investigações, que contou com o apoio da Delegacia de Combate à Corrupção, foi comprovado que não houve nenhuma irregularidade ou ilegalidade no processo licitatório que levou à locação do prédio onde funciona a Câmara Municipal de Rio Branco.


Além disso, a Secretaria de Infraestrutura expediu laudo confirmando que o proprietário do local solicitou a regulamentação de toda a documentação da estrutura do prédio e também da parte hidrossanitária e elétrica.

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No entanto, as investigações apontaram inconsistências no Processo Administrativo nº 3459/2021, consistentes na publicação do Termo de Ratificação da Dispensa fora do prazo legal, ausência de resposta ao Ofício deste Ministério Público e ausência de publicação da Dispensa nº 004/2021 no sitio oficial da Câmara Municipal (fls. 484/730).


Porém, o MP entendeu que embora sejam irregularidades, podem ser sanadas com o advento do TAC por meio da aplicação dos princípios da segurança jurídica, celeridade e economia processual.


“Os obrigados se comprometeram a cumprir uma série de condutas consubstanciadas em obrigações de não fazer, de fazer, de reparar, ou evitar um dano. E esse é o reconhecimento fundamental do compromisso de ajustamento de conduta, ou seja, a aceitação de que se deve adotar um determinado comportamento para que seu agir atenda às exigências legais, assumindo conduta compatível com o princípio da legalidade”, diz trecho do termo de conduta.


Ao fim do termo, o MP determinou que a Câmara de Vereadores de Rio Branco deverá promover, no prazo de 60 dias, a reavaliação de todos os processos e contratos administrativos de locação de imóveis celebrados pela Câmara de Vereadores, de modo a ajustá-los aos requisitos mínimos de segurança e regularidade exigidos pela lei, devendo haver à publicação, em tempo real, no Portal da Transparência, dos extratos/resumos de todos os procedimentos licitatórios, além de outras cláusulas. No mesmo sentido, cabe ao particular, no prazo de 45 dias, apresentar toda documentação necessária à contratação, mormente aquelas previstas pelo presente termo que demonstrem a regularidade do imóvel.


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