Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram multar a empresa Adinn Construção por irregularidades no contrato de reforma do Pronto-Socorro – antes chamado de Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), em 2016, ainda na gestão do ex-governador Sebastião Viana (PT) a devolver mais de R$ 600 mil aos cofres públicos. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 21.
De acordo com o órgão controlador, foi detectado pagamento irregular em um contrato feito entre o Governo do Acre e a empresa ganhadora da licitação pública. “Constatado pela Diretoria de Auditoria Financeira que houve o pagamento a maior por serviços incluídos em Aditivo, diante da deficiência do projeto básico e do inadequado planejamento da obra executada, mostra-se cabível a condenação da pessoa jurídica contratada ao ressarcimento ao erário dos recursos irregularmente despendidos”, diz trecho do despacho.
A conselheira Dulcinéa Benício de Araújo decidiu por multar a empresa Adinn Construção e Pavimentação Eireli, devem devolver a quantia de R$ 673.330,17 (seiscentos e setenta e três mil, trezentos e trinta reais, e dezessete centavos) aos cofres do Tesouro Estadual, devidamente corrigida.
O TCE diz que a multa para a empresa é em decorrência dos custos adicionais com serviços de infraestrutura, carga, transporte, mecanização e de seguranças que foram considerados de forma irregular pela equipe de auditoria, o que elevou as despesas dos cofres públicos.
Já os gestores Eduardo Nunes Vieira, que era titular da Seop; Marcos Augusto de Oliveira, gerente de contrato; Wellington Viana da Silva e Lauren Villazon da Silva, engenheiros e fiscais da obra não foram multados pelos conselheiros do órgão controlador, como informado anteriormente.
Por fim, ainda foi aplicado outra multa proporcional ao dano ao erário à empresa Adinn Construção e Pavimentação EIRELI, para Eduardo Nunes Vieira e Adla Maria Haber de Albuquerque Ferreira, no percentual de 10% (dez por cento).
Nota de esclarecimento
A reportagem do ac24horas vem por meio desta nota, esclarecer que em matéria anterior, veiculada neste site, que o Tribunal de Contas não multou os senhores Eduardo Nunes Vieira, Secretário de Estado à época e aos senhores Marcos Augusto de Oliveira Meireles, gerente do contrato, Lauren Villazon da Silva e Wellington Viana e Silva. O equívoco ocorreu devido a uma má interpretação textual, visto que o voto da relatora foi vencido. Na ocasião, a multa se deu apenas à empresa responsável pela realização da obra.
Respeitosamente,
ac24horas