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Rafael Almeida, ex-diretor do ISE, tem contas reprovadas pelo TCE

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Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) decidiram considerar irregulares a prestação de contas do Instituto Socioeducativo (ISE) referentes ao ano de 2018, de responsabilidade de Rafael Almeida de Sousa, diretor-Presidente nos períodos de 1º de janeiro a 06 de abril e 15 de outubro a 31 de dezembro, e de Antônio de Souza Azevedo.


A decisão foi baseada no fato de Rafael não ter exposto na prestação de contas o Contrato n° 32/2017, relativo à locação de imóvel de propriedade de Aldemir Cavalcante Lopes; do não encaminhamento dos processos de pagamentos de despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 2.305.235,24 (dois milhões trezentos e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos); dívida com diversos credores no valor de R$ 3.123.304,11 (três milhões cento e vinte e três mil trezentos e quatro reais e onze centavos), as quais não foram devidamente reconhecidas e lançadas pela contabilidade na conta do passivo não circulante, apontadas pelo parecer do Controle Interno da autarquia.


Além das irregularidades, os membros do TCE, nos termos do relator, José Ribamar Trindade, também decidiram por aplicar multa individual no valor R$ 14.280,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais) a Rafael Almeida Sousa e Antônio de Souza Azevedo, Diretores-Presidentes no período analisado.

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Por fim resolveram “pela abertura de processo autônomo, para apurar a realização a individualização de responsabilidade dos pagamentos executados no exercício de 2018, relativos às despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 2.305.235,24 (dois milhões trezentos e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), em face da ausência dos processos de reconhecimento das respectivas despesas, e das dívidas com diversos credores, no valor de R$3.123.304,11 (três milhões cento e vinte e três mil trezentos e quatro reais e onze centavos), não escrituradas nos balanços da entidade, apontadas no parecer do Controle Interno da autarquia”.


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