Os 12 estádios construídos ou reformados para serem sedes da Copa do Mundo tiveram que reservar pelo menos 1% dos lugares disponíveis para pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes e obesos. A determinação está no decreto que regulamenta a Lei Geral da Copa, aprovada em 2012 para determinar as regras a serem seguidas durante o Mundial.
Além de garantir um percentual mínimo de lugares, o Decreto 7.783, de 7 de agosto de 2012, diz que os espaços e assentos devem estar em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência.
O percentual definido, entretanto, é menor do que o estabelecido por um decreto de 2004, válido para locais que abrigam eventos no Brasil, como cinemas e teatros. O Decreto 5.296 determina a reserva de 4% para cadeirantes, pessoas com deficiência visual, com mobilidade reduzida e obesos.
A Arena Corinthians, o Itaquerão, que sediará a abertura da Copa, poderá receber até 68 mil torcedores durante o Mundial. Desse total, 962 lugares são reservados para pessoas com deficiência e acompanhantes, 146 para obesos e 160 para cadeirantes. No Maracanã, estádio que será sede da final, no Rio de Janeiro, dos 78,8 mil lugares, 627 são reservados para pessoas como mobilidade reduzida, 111 para cadeirantes e 101 para obesos. Há ainda 856 lugares para acompanhantes.