O juiz de direito, Marlon Machado, julgou improcedente a ação que pedia a condenação do prefeito de Mâncio Lima, Isaac Lima, pela contratação temporária de professores para a rede municipal de ensino.
A sentença da Vara Única da Comarca considerou que apesar do teto de gastos com pessoal ter sido ultrapassado com a realização do certame, o gestor público não causou danos aos cofres públicos, ou desvio de verba, apenas atendeu uma necessidade pública.
Em sua defesa, o gestor argumentou pela necessidade de manter o direito à educação, por isso, promoveu a contratação. Mas, conforme afirmou, não agiu com má-fé ou dolo, nem causou prejuízo aos cofres públicos. Segundo informou o requerido, o limite de gastos já estava extrapolado pela gestão anterior.
Ao julgar o caso, o magistrado explicou que exceder o limite de pagamento de pessoal é um tipo de irregularidade, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), mas, tal ato será penalizado se houver dolo, intenção de violar a lei, e ainda é preciso comprovação dos danos causados.
“Com efeito, o ato de deixar superar o limite de gastos – constitui um tipo previsto na Lei de Improbidade; mas somente poderá ser punido o agente público se presente o elemento subjetivo (dolo), sendo necessária, ainda, a demonstração do dano causado ao erário ou do desvio da verba pública”, disse o magistrado.