A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco reformou na última semana uma sentença onde obrigava o Banco Santander a ressarcir uma vítima de golpe estelionatário, aplicado através de contas falsas no WhatsApp, em Rio Branco (AC).
A autora da ação judicial tinha procurado à Justiça, pedindo que o banco que recebeu as transferências financeiras feitas por ela, induzida por golpe estelionatário, ressarcisse o valor perdido e ainda pagasse indenização por danos morais.
Na primeira fase, a empresa tinha sido obrigada a ressarcir a vítima no entanto, a empresa entrou com um recurso e os juízes, Rogéria Epaminondas, Cloves Augusto, Olívia Ribeiro e Lilian Deise, que participaram da avaliação do caso, decidiram, por unanimidade, reformar a sentença e considerar improcedente os pedidos da consumidora.
Os magistrados verificaram que não houve ação ou omissão da empresa que tenha contribuído para gerar o dano sofrido pela autora.
A relatora do processo, Rogéria Epaminondas, salientou que as empresas e instituições são responsabilizadas quando suas ações ou omissões são causas para os danos. Entretanto, como analisou a juíza, não ocorreu isso.
“No presente caso, contudo, a instituição financeira ré foi apenas o meio pelo qual a autora transferiu os valores ao golpista, já que para enviar o dinheiro precisou acessar a sua conta”, escreveu.
“(…) não é possível considerar essa fraude um fortuito interno passível de ensejar a responsabilidade do banco, haja vista que inicialmente não houve nexo de causalidade entre qualquer ação ou omissão da instituição financeira e os prejuízos sofridos pela reclamante”, acrescentou.
Com colaboração irrestrita de Emanuelly Silva Falqueto, do TJAC.