A prefeitura de Mâncio Lima, interior do Acre, terá que divulgar um edital de concurso público para contratação efetiva de profissionais da área da saúde e assistência social em até 180 dias, sob a pena de multa diária de mil reais.
A decisão ocorreu após o Juízo da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima determinar que o município realize concurso público. Segundo a sentença, do juiz de direito Marlon Machado, que julgou a Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O Órgão solicitou que o processo seletivo simplificado, regido pelo Edital n.° 003/2017, para provimento de cargos na prefeitura na área da saúde e assistência social fosse prorrogado e ainda pediu a realização de concurso para provimento de cargos efetivos.
Ao analisar a situação, o magistrado rejeitou o argumento do município de que o MPAC estava interferindo na discricionariedade do Ente Público, ou seja, invadindo o poder do gestor de agir.
O juiz salientou que o Ministério Público realmente não pode elaborar políticas públicas, mas destacou que o Órgão foi criado com a função de cobrar e agir pela defesa do interesse público.
“É justamente em tal situação de fazer o Estado atuar, de efetivar direitos, que se faz presente a atuação do Ministério Público quando se discutem políticas públicas. Como defendido, não é atribuição ministerial formular ou implementar essas políticas, mas cobrar, exigir, mediar, facilitar o diálogo no afã de incluir na pauta política os problemas que afligem a sociedade, pois perseguir o interesse público é o objetivo maior da instituição ministerial”, anotou.
Com colaboração de Emanuelly Silva Falqueto