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TJ mantém pena e perda da farda para militares que torturaram vítima em sua residência

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O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, em decisão unânime, na sessão desta quarta-feira, 18, julgou improcedentes os embargos infringentes e de nulidade interpostos pelos ex-militares, Anailton Oliveira da Cunha e Ângelo Gleiwitz Moreira, mantendo condenação deles a mais de nove anos de reclusão em regime inicial fechado.


Além disso o pleno do TJAC, manteve a perda do cargo público e interdição para o exercício do mesmo cargo, função ou emprego público pelo dobro da pena aplicada pelas práticas dos crimes de tortura e pressão psicológica à vítima com a finalidade de obter informação.


Em seu voto, o desembargador-relator Luís Camolez enfatizou que, pela prova testemunhal colhida na audiência de instrução, restou provada que os réus se valeram da condição de policiais militares para capturar o rapaz (vítima), submetendo-o a sessão de agressões físicas e terror psicológico.

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“Os embargantes utilizaram viatura descaracterizada para circular com a vítima pela cidade, ocasião que recebeu vários socos, golpes na cabeça com uso de uma pedra, ouviu ameaças de morte com uma arma de fogo apontada na direção da cabeça e, depois, foi pregado numa escadaria, tudo isto com a finalidade de revelar a localização dos bens furtados da residência do policial militar que está entre os réus”, diz trecho do acórdão.


Em 2018, o Ministério Público do Estado do Acre apresentou denúncia contra os dois militares, pela prática do crime de tortura, no bairro Papoco, em Rio Branco, constrangido com emprego de violência e grave ameaça, um rapaz, para obterem informações acerca do paradeiro dos objetos furtados pertencentes a um dos envolvidos.


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