O Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência) continua pagando a pensão vitalícia aos ex-governadores e oito dependentes inseridos na folha de pagamento do Estado do Acre. A informação foi confirmada pela porta-voz do governo, Mirla Miranda. Informações obtidas pelo ac24horas apontam que o estado paga, mensalmente, R$ 292.552,66 mil. Por ano, o montante chega a mais de R$ 3,5 milhões.
No Acre, o salário pago é de R$ 30.471,11 para o ex-governador Binho Marques, Flaviano Melo, Iolanda Ferreira de Lima, Jorge Viana, Sebastião Viana, Nabor Teles Júnior e Romildo Magalhães. O benefício também paga a viúva do ex-governador Orleir Cameli, Beatriz Cameli, Terezinha Kalume, viúva de Jorge Kalume, Maria de Fátima, viúva de Aníbal Miranda, Mary Dalva, de Edgar Pereira e Fátima Almeida, viúva do governador Edmundo Pinto.
Porém, recentemente, o desembargador Roberto Barros, relator do Tribunal de Justiça (TJ-AC) negou o recurso Extraordinário, interposto pelo Estado do Acre que trata sobre processo relacionado à pensão vitalícia do ex-governador e senador da República, Jorge Viana (PT).
Em sua argumentação, o Estado alegou a inconstitucionalidade do pagamento de subsídios vitalícios aos ex-governadores, após a Constituição de 1988, e acrescentou ainda questões como a ausência do caráter previdenciário do benefício e a carência de fonte de custeio para o seu pagamento.
Em 2019, o juiz Anastácio Menezes da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu um Mandado de Segurança interposto pelo próprio Governo, determinando que órgão responsável pela previdência estadual, no caso, o Acreprevidência, não suspendesse o pagamento da pensão vitalícia de um ex-governador do estado, que entrou com o pedido. A decisão delimitou como objeto da controvérsia a inobservância do devido processo legal administrativo, especificamente no que se relaciona à retirada do efeito suspensivo ao pedido de reconsideração formulado pelo Estado.
Em contato com a assessoria do Tribunal de Justiça, a respeito da negativa do recurso, a reportagem do ac24horas foi informada que o referido recurso não preencheu os requisitos necessários para seguir para a instância superior, então, foi ‘inadmitido’. A explicação é citada no despacho do desembargador. “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial”, diz Barros.