Em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas da União, o INSS instituiu nesta terça-feira (13) a experiência piloto da realização da Avaliação Social por meio de canais remotos.
Assim, a AVS Remota será realizada por meio da plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo INSS, devendo o requerente obrigatoriamente estar nas dependências do INSS.
Futuramente a AVS Remota pode ocorrer nas dependências de entidades parceiras, cabendo a elas disponibilizar o ambiente para acessar a sala virtual por meio de link específico para o atendimento a ser realizado.
O período de experiência-piloto será de 26 de julho a 27 de agosto de 2021, devendo ser adotados a partir de hoje os preparativos necessários para a sua operacionalização.
A portaria convoca para o atendimento nesta modalidade os servidores do cargo de assistente social ou analista do seguro social com formação em Serviço Social, em trabalho remoto.
“É expressamente proibido a presença de acompanhante na teleavaliação, exceto os casos previstos em lei e que já são operacionalizados no Instituto na avaliação presencial”, diz a portaria.
Acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.328-de-12-de-julho-de-2021-331554594