Foto: Ione Moreno/Divulgação
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União a resolução 16, que estabelece medidas de eliminação de tomadas e pontos de energia do interior e das proximidades das celas nos estabelecimentos penais.
A resolução considera vários fatores, entre eles o fato que a comunicação, sobretudo telefônica, com o ambiente externo permite aos presos, especialmente aos integrantes de organizações criminosas, comandar de dentro das unidades prisionais a prática de crimes. Leva em conta também a realidade das frequentes apreensões de aparelhos celulares no interior das unidades prisionais, não obstante a dificuldade de toda unidade penal dispor de equipamento de detecção adequado, capaz de evitar o acesso de visitantes portando equipamentos de comunicação e outros objetos de acesso vedado.
Por isso, o Conselho reedita orientação de não de instalar registros, torneiras, válvulas de descargas de latão ou metálicas; chuveiros metálicos; luminárias sem grade protetora; azulejos e cerâmicas; todo objeto que possa se transformar em arma ou servir de apoio ao suicídio; e tomadas ou pontos de energia, salvo necessidade provisória a critério da autoridade prisional.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-16-de-10-de-junho-de-2021-327665771