Foto: Sérgio Vale/ac24horas.com
Das 303 mil pessoas empregadas no Acre no quarto trimestre de 2020, mais de 98 mil estavam ocupadas como trabalhadores por conta própria (trabalhadores autônomos) e mais de 9 mil eram empregadores. Os dados são da Pnad Contínua Trimestral do IBGE. Ou seja, mais de 35% dos ocupados encontravam-se na posição de pessoas jurídicas, ou seja, seus empreendimentos poderiam ou deveriam estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Para tanto, a legislação brasileira disponibiliza alguns instrumentos que facilitam e desburocratizam o acesso à regularidade dos empreendimentos. Esse regime é o chamado Simples Nacional, que é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte e que, a partir de 01/07/2007, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dentro do Simples Nacional temos também a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que é o empresário individual que atende a alguns requisitos específicos.
Porém, o IBGE nos informa, conforme o gráfico abaixo, que no final de 2020, enquanto 88,9% dos empregadores estavam registrados no CNPJ, por outro lado, somente 13,3% dos classificados como conta própria estavam registrados. Observe-se que no ano de 2020, verificamos um aumento significativo desses percentuais, indicando que na pandemia houve uma procura maior pelo registro das categorias. Para o mesmo período de 2017, por exemplo, os registros eram de 63,6% para os empregadores e somente 5,3% para os autônomos.
São inegáveis os benefícios estabelecidos pela legislação brasileira para aqueles que estejam registrados no Simples. Principalmente para os cadastrados como Microempreendedores Individuais – MEIs, por garantir o vínculo à previdência social. O registro significa a inclusão, a formalização, o sentimento de existência, do aumento da renda e da segurança previdenciária e jurídica e dá ao pequeno empresário o sentimento do cumprimento dos seus deveres como cidadãos. Outros benefícios que podemos destacar é o acesso a novos mercados, poder participar de licitações públicas e melhorias no relacionamento com fornecedores.
Através das estatísticas do Simples Nacional, que pode ser acessado através do endereço: (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/estatisticasSinac.app/Default.aspx), compilamos os números para o Acre dos inscritos no Simples Nacional e dos classificados como Microempreendedores Individuais. Os dados são de 31 de dezembro de cada ano pesquisado e estão contidos no gráfico abaixo.
Em 2017, verificou-se uma mudança no Simples Nacional. Foi ampliado o limite de receita para adesão ao regime tributário, alterado o enquadramento de vários setores e o disciplinamento do pagamento de dívidas das empresas participantes. As alterações começaram a vigorar em 2018 e ocasionaram impactos significativos no estoque das empresas, ocasionados por novas inscrições e no cancelamento dos registros de inadimplentes. Essas mudanças estão refletidas nos dados entre 2016 e 2018, onde observa-se uma queda (2017) crescimento (2018) dos registros no Acre, conforme pode ser verificado no gráfico.
Os números indicam que existe um grande número dos que trabalham por conta própria (autônomos) que ainda não estavam registrados. Pelos números, no final de 2020, dos 98 mil autônomos ocupados, somente 13 mil estavam registrados. Como tínhamos 18 mil MEIs registrados no Acre, então, mais de 72% desses MEIs estavam ocupados. Um número bastante significativo que demonstra a importância da formalização. Significando que a formalização pode também significar ocupação.
Os números indicam a necessidade de políticas públicas para incentivar o registro dos que trabalham por conta própria. A realização de uma ampla avaliação dessas políticas para verificar porque a adesão está tão baixa. Devem estar ocorrendo algumas disfunções no uso da lei que de alguma forma estão dificultando os registros. É corrigir os rumos dessa política tão importante.
Esse é o público prioritário do SEBRAE. Mas também é um tema importante para a agenda de governos e de todas as instituições que trabalham pela inclusão social e pelo desenvolvimento econômico. O tema diz respeito ao empreendedorismo e cidadania. Portanto, ações e parcerias com o SEBRAE e demais atores torna-se urgente e fundamental.
Orlando Sabino escreve às quintas-feiras no ac24horas