Levando em conta principalmente o cenário de pandemia da Covid-19, a Polícia Federal publicou portaria que dispõe sobre a modalidade de ensino semipresencial nas empresas de curso de formação.
O que está sendo disciplinado é a modalidade de ensino semipresencial nas empresas de curso de formação para as disciplinas teóricas.
Segundo a portaria, a modalidade de ensino semipresencial não tem o condão de substituir o ensino presencial, sendo facultado às empresas de curso de formação a adoção do ensino semipresencial.
O curso poderá ser ministrado à distância exceto com as disciplinas de Defesa Pessoal, Educação Física, Armamento e Tiro, Prevenção e Combate a Incêndio, Primeiros Socorros, Radiocomunicações, e Uso Progressivo da Força, as quais deverão ser cumpridas presencialmente, mediante agendamento.
Os detalhes estão publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6-cgcsp/direx/pf-de-22-de-abril-de-2021-315745230