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Supremo decide que cabe ao plenário analisar anulação das condenações de Lula

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) por 9 votos a 2 que cabe ao plenário da Corte decidir sobre a anulação das condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça do Paraná na Lava Jato.


Os ministros votaram na sessão destinada ao julgamento de recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela defesa de Lula sobre a decisão individual do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente.


Relator dos recursos, o ministro Fachin apresentou somente a primeira parte do voto — sobre a possibilidade de o plenário analisar o tema em vez da Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros.

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“Na minha compreensão, é regular a afetação [envio] ao plenário deste STF”, disse o ministro.


Os demais questionamentos feitos pela PGR e pela defesa de Lula ainda devem ser tema do voto de Fachin e avaliados pelos demais ministros na continuidade do julgamento, nesta quinta-feira (15).


Julgamento pelo plenário

O ministro Ricardo Lewandowski se manifestou contra a análise pelo plenário e disse que isso “causa estranheza”, já que as turmas julgam milhares de habeas corpus por ano.


“Da última vez em que isso se fez, com aquele habeas corpus que discutia presunção de inocência, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão e causou-lhe a impossibilidade de candidatar-se à Presidência da República”, criticou.


Segundo Lewandowski, o “juiz natural” naquele momento foi superado. “Levou-se a questão ao plenário numa excepcionalidade, que penso que a Suprema Corte precisa explicar”, completou. “Toda vez que se trata do ex-presidente, o caso muda de questão”, declarou.


O ministro Nunes Marques acompanhou Fachin. “Esse encaminhamento feito pelo relator é irretratável, temos que enfrentar a questão”, defendeu.


O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a estrutura do Supremo se faz para privilegiar o plenário.


“Quem delega é o plenário. O próprio regimento acaba permitindo que, seja a própria turma, seja o relator, possam devolver essa delegação ao plenário”, disse.


O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator. “Desde que me tornei juiz, abdiquei na minha vida de quaisquer preferências políticas”, ressaltou. “Só eu afetei [enviou] dois casos ao plenário esta semana.”


A ministra Rosa Weber defendeu que a previsão de o relator enviar processos ao plenário está no regimento. Em seguida, o ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator. “O regimento é claro”, disse.


Cármen Lúcia argumentou que cabe ao relator decidir — no caso específico, Fachin optou pelo plenário. Segundo a ministra, o regimento interno do Supremo estabelece que o relator dos processos é quem define se o caso será votado na turma ou no plenário.


O ministro Gilmar Mendes acompanhou Fachin, sob o argumento de que deve ser seguido o devido processo legal, “neste caso, o regimento do STF”, mas fez críticas a como foi conduzido o processo de Lula.

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Para Mendes, um relator “não pode afetar e desafetar um mesmo processo quatro vezes”. “Um ir e vir macabro”, afirmou. “Eu não posso afetar a matéria de acordo com cálculos que eu venha a fazer. Um processo sem regras não é processo.”


O decano (mais antigo ministro) da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, divergiu, acompanhando o entendimento de Lewandowski.


O ministro disse que “há um desgaste das instituições pátrias” e que, para o envio de um caso ao plenário, seria necessária uma divergência entre as duas turmas. “O relator precisa ter base juridicamente aceitável”, afirmou.


Último a votar, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, também acompanhou o relator, ministro Edson Fachin.


“Melhor que um Supremo na Primeira Turma, um Supremo na Segunda [Turma] e um Supremo no plenário, é bem melhor um só Supremo”, afirmou.


Decisão de Fachin

Ao derrubar as condenações, Fachin entendeu que não há relação entre os desvios praticados na Petrobras, investigados na Operação Lava Jato, de Curitiba, e as irregularidades atribuídas a Lula, como o custeio da construção e da reforma do triplex do Guarujá.


Por isso, considerou que o julgamento não era competência da Justiça Federal do Paraná e determinou a transferência dos casos para Brasília.


A decisão atingiu quatro ações envolvendo o ex-presidente: a do triplex do Guarujá; a do sítio de Atibaia; e duas ações relacionadas ao Instituto Lula.


Em consequência da decisão, as condenações de Lula foram anuladas, ele recuperou os direitos políticos e voltou a se tornar elegível.


A PGR quer derrubar a decisão individual de Fachin a fim de restabelecer as condenações e, com isso, tornar Lula novamente inelegível.


A defesa contesta o entendimento de Fachin, que extingue processos que apontam irregularidades em julgamentos ligados à Lava Jato, entre eles, o que questiona suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso.


A Segunda Turma declarou a suspeição de Moro em 23 de março, por um placar de 3 votos a 2.


O colegiado entendeu que Moro foi parcial no processo do triplex. O entendimento do plenário sobre a decisão de Fachin pode ter efeito nessa decisão.


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