O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (7) uma regra que permite ampliar o prazo de vigência de patentes na área da saúde. A regra está prevista em um trecho da Lei de Propriedade Industrial.
A decisão de Toffoli tem caráter liminar (provisório) e foi tomada em uma ação apresentada em 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR). A medida vale até o plenário do Supremo julgar o tema, o que está previsto para a próxima semana.
Pela decisão, as vigências das patentes têm prazo de 20 anos para invenção e 15 anos para modelos de utilidade e não podem ser ampliadas.
A PGR pediu celeridade ao STF na análise do tema argumentando que a medida pode ajudar no combate à Covid-19. Paralelamente, o Congresso Nacional discute um projeto que permite a quebra temporária das patentes das vacinas.
Entre outros pontos, a Lei de Propriedade Industrial permite a prorrogação dos prazos das patentes em casos de invenção e modelos de utilidade para produtos e processos farmacêuticos, além de equipamentos e materiais de uso em saúde.
A PGR argumenta que a permissão para a prorrogação do prazo das patentes “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos”.
A decisão de Toffoli
Dias Toffoli afirmou que a pandemia aumentou “de forma global” a pressão sobre os sistemas de saúde, elevando a busca por insumos, entre os quais respiradores pulmonares, equipamentos de proteção individual e medicamentos que amenizem os sintomas da Covid.
“A pandemia evidenciou a necessidade premente de investimentos em saúde pública, pressionando ainda mais pelo gasto racional de recursos públicos na área e demandando a adaptação de estruturas, a contratação de profissionais e a aquisição de insumos, materiais hospitalares, vacinas e medicamentos, no intuito de mitigar os efeitos da calamidade no país”, escreveu.
Na decisão, Toffoli antecipou que vai votar pela inconstitucionalidade do trecho da lei durante o julgamento.