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UBS da Penal tem apenas um técnico, um enfermeiro e um médico para 4 mil presos

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Em janeiro deste ano, o governo do estado contratou técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos para prestarem serviço na Unidade Básica de Saúde do Complexo Penitenciário. São mais de 4 mil detentos, já que o complexo inclui também o presídio feminino, o Francisco de Oliveira Conde e o presídio Antônio Amaro.


Acontece que dois meses depois, os profissionais, que são 16, divididos entre técnico em enfermagem, microscopista, auxiliar de farmácia, auxiliar de saúde bucal, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, cirurgião dentista, médico e nutricionista, não receberam nenhum mês de salário. Em razão das dificuldades nas negociações para solucionar a problemática foram orientados a suspender a prestação de serviços a partir desta segunda-feira, 29.


As demissões levaram o Ministério Público do Acre (MPAC) a se manifestar, já que restam apenas 1 técnico de enfermagem, 1 enfermeiro e 1 médico para atender os milhares de detentos.

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As condições de atendimento na Unidade Básica de Saúde do complexo FOC são precárias e a população carcerária padece com a insuficiência de recursos materiais, estruturais e de pessoal. A realidade por eles vivenciada não permite que serviços de natureza essencial sofram paralisações como a que vem sendo aventada, notadamente durante o enfrentamento da pandemia pelo Covid-19, momento que demanda atenção redobrada. O eventual afastamento dos profissionais contratados resultaria em consequências incalculáveis, prejudicando até o andamento das mais simples rotinas no interior do estabelecimento prisional, como por exemplo, a administração diária de medicações”, afirma o promotor de justiça Tales Tranin.


Diante da situação, o representante do MPAC enviou documento ao diretor-presidente do IAPEN e ao secretário estadual de saúde sugerindo o imediato retorno dos profissionais contratados, visando garantir a continuidade do funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Complexo Penitenciário de Branco, bem como, que os gestores efetuem os pagamentos em atraso com a maior brevidade possível, tendo em vista tratar-se de serviço de natureza essencial.


O promotor concedeu ainda um prazo de 10 dias para que o Estado preste informações sobre a situação dos contratos.


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