Os advogados do empresário Cristiano Silva Ferreira, dono da C.Com Shopping, preso na Operação Trojan, da Polícia Civil do Acre na última sexta-feira, 12, ingressaram com um pedido de habeas corpus no final da tarde deste sábado, 13, tentando revogar a detenção preventiva autorizada pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Cloves Augusto. O pedido foi distribuído para a desembargadora Regina Ferrari, do Tribunal de Justiça do Acre, responsável por analisar a demanda.
Os defensores Rodrigo Aiache e Keldheky Maia argumentam que desde às 10h da manhã de sexta sexta-feira, 12, tentam se habilitar para ter acesso ao processo, mas sem obter êxito. Eles alegam que o juiz Cloves Augusto não liberou o acesso aos autos, entendendo por bem determinar a intimação do delegado de polícia, Pedro Resende, para dizer se eventual concessão do acesso aos autos neste momento irá causar prejuízo a cautelar determinada e à investigação.
“Verifica- se, Nobre Julgador, que a cautela do Juízo está causando enorme prejuízo ao Paciente, vez que se encontra preso preventivamente, sem saber qual o real motivo de sua prisão e quais fundamentos legais, inviabilizando qualquer medida judicial a ser ajuizada em sua defesa, o que perdurará pelo menos até o fim do carnaval, já que no período não haverá expediente no Poder Judiciário”, argumentam os advogados em trecho do pedido de HC.
De acordo com a minuta processual, os advogados afirmam que Cristiano ficará preso preventivamente por vários dias, “sem sequer saber porque está preso, o que é deveras absurdo, além de configurar nítido abuso”.
O pedido de HC enfatiza ainda que está sendo violado o direito do advogado de ter acesso aos autos, ainda que este esteja em sigilo. “Portanto, não restou outra alternativa, senão impetrar o presente Habeas Corpus, a fim de frear a ilegalidade apontada”, frisou.
Os advogados destacam que o empresário sofre enorme constrangimento ilegal, pelo fato de não ter tido acesso ao decreto prisional que tolheu seu direito à liberdade. “Em verdade, o Paciente e seus advogados apenas postulam o que a lei lhes garante, não havendo qualquer pedido incompatível com o Estado Democrático de Direito. Pelo contrário, se analisada a decisão que não concedeu acesso aos autos ao Paciente e seus advogados, verifica-se a completa ausência de sintonia com a legislação brasileira e seu Estado Democrático de Direito. Frisa-se que a impugnação em relação a decisão ora atacada, restringe-se ao trecho que faz menção ao pedido de habilitação nos autos, pois os demais pedidos foram acertadamente deferidos pelo Juízo. Ao protelar ou impedir o acesso aos autos por parte do Paciente e seus advogados, o Juízo viola o status libertatis do investigado, bem como ofende o que determina a Lei 8.906/94, restando caracterizado o constrangimento ilegal, capaz, inclusive de revogar a prisão preventiva outrora decretada”, argumentam.
Outro ponto que a defesa pede atenção à desembargadora-relatora é o fato de Cristiano ser advogado e a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC) não ter sido notificada da prisão. Caso a magistrada responsável pelo pedido de HC entender por não revogar a prisão preventiva, os advogados pedem que pelo menos o seu cliente tenha o benefício da prisão domiciliar.