Já está publicada no Diário Oficial da União a portaria nº 591, que suspende por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e cancelamentos do Bolsa Família.
Desta forma, nenhuma família beneficiária que estiver com cadastro desatualizado precisa ir aos centros de atendimento do programa para fazer atualizações, pois os benefícios não serão bloqueados por esta razão. A portaria prorroga o prazo de suspensão estabelecido na Portaria nº 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias.
O intuito é evitar aglomeração nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Inclusive, recebemos vários pedidos dos municípios para essa questão. A ideia é evitar aglomeração com a pandemia ainda vigente.
Assim, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
A prorrogação dos procedimentos operacionais e de gestão dos programas sociais do Governo Federal tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações e não haja exposição ao novo coronavírus.
O intuito é evitar aglomeração nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Inclusive, recebemos vários pedidos dos municípios para essa questão. A ideia é evitar aglomeração com a pandemia ainda vigente.
Também está suspenso pelo prazo de 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.