O governo federal publicou nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União a portaria 591, que prorroga a suspensão por 90 dias de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pandemia da Covid-19.
A portaria suspende as ações especiais de pagamento; a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Além disso, fica suspenso, pelo prazo de 90 dias, a partir de hoje o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo de 90 dias mencionado o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS), por mais 90 dias.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-591-de-15-de-janeiro-de-2021-299285117