Foto: Rovena Rosa
A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou nesta quinta-feira (26) portaria que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
As empresas devem adotar cuidados para prevenção da propagação do vírus entre os passageiros no interior dos veículos, observadas normas de órgãos competentes.
Devem também instruir, a cada viagem, os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotadas para prevenção contra a Covid-19, disponíveis no site do Ministério da Saúde e da ANTT.
Entre outros pontos, as empresas operadoras poderão adotar estratégias de modo a minimizar o contato entre os passageiros no veículo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.917-de-24-de-novembro-de-2020-290332234